O que é contestação na purga da mora?

Operação contra tráfico internacional apreende carros de luxo. Operações Contentor e Oceano Branco, deflagradas nesta terça-feira, 10, cumprem também 104 mandados de busca e apreensão e 12 conduções coercitivas contra organização que mandou toneladas da droga para países europeus. Foto: Divulgação/PF

A contestação na purga da mora é um recurso jurídico utilizado pelo cliente, por meio de seu advogado, quando há uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira, como o Banco. O objetivo é apresentar uma defesa e demonstrar que o valor cobrado para a purga da mora é maior do que o devido.

A purgação da mora é o pagamento da totalidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo credor na petição inicial. O cliente tem o direito de purgar a mora no prazo de 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão, o que resulta na restituição do bem livre de ônus. No entanto, a contestação surge quando o cliente percebe que o valor exigido para a purgação da mora inclui cobranças indevidas, como honorários advocatícios.

Um exemplo prático é o caso de um consumidor que, após a apreensão de seu veículo, purgou a mora pelo valor indicado pelo credor na inicial. Contudo, ele foi lesado com a inclusão indevida de honorários advocatícios e juros acima da taxa média de mercado. A contestação, nesse cenário, é a ferramenta para solicitar a restituição do valor cobrado a mais.

Principais razões para a contestação na purga da mora:

Inclusão indevida de honorários advocatícios: A jurisprudência entende que a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios é indevida no valor da purgação da mora, pois deve compreender apenas as parcelas vencidas e a vencer. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a integralidade da dívida para a purgação da mora corresponde aos valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, e não inclui verbas de caráter processual. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também já pacificou o entendimento de que a cobrança de honorários advocatícios contratuais e outras despesas de cobrança é abusiva e descabida na purgação da mora.

Taxa de juros abusiva: Outra razão para a contestação é a cobrança de juros acima da taxa média de mercado. Embora a Lei da Usura não se aplique a instituições financeiras, a jurisprudência considera abusiva a taxa de juros que é muito superior à taxa média do mercado na mesma época. A taxa média de juros é divulgada pelo Banco Central do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram abusiva a taxa de juros que exceda uma vez e meia a taxa média de mercado. Nesses casos, o reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora. A contestação pode, portanto, pedir a readequação dos juros e a devolução dos valores pagos a mais.

A defesa do consumidor é fundamentada no artigo 3º, §3º do Decreto-Lei 911/69 e no artigo 335 do Código de Processo Civil. Além disso, a defesa também invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Súmula 297 do STJ confirma que o CDC é aplicável às instituições financeiras. A aplicação do CDC permite a inversão do ônus da prova, exigindo que a instituição financeira apresente as provas necessárias para justificar os valores cobrados.

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